Vizinho perturbando o seu sossego? Conheça os seus Direitos!

Lidar com um vizinho barulhento pode ser extremamente desafiador!

Não é novidade que algumas pessoas ignoram completamente o direito ao silêncio, fazendo barulho a qualquer hora do dia ou da noite. Esse tipo de comportamento vai além de um simples aborrecimento, tornando-se desconfortável e insuportável, causando danos morais e psíquicos significativos aos vizinhos incomodados.

É fundamental estar ciente dos seus direitos nessa situação!

Perturbar o sossego alheio, seja por meio de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais ou sinais acústicos, é considerado uma contravenção penal conforme o artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. A pena pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Essa lei visa proteger a paz de espírito, a tranquilidade e o sossego das pessoas. Portanto, o incômodo causado aos vizinhos pode resultar em consequências legais sérias para os ofensores, além de ser mais caro do que eles imaginam.

Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!