Entenda a equiparação salarial após a reforma trabalhista!

No ano de 2017, a reforma trabalhista trouxe alterações significativas ao direito à Equiparação Salarial, impactando o tempo de serviço, plano de cargos e salários, multas por discriminação e paradigmas. Vamos conferir as mudanças:

• Tempo de serviço: Após a reforma, a diferença de tempo de serviço entre o empregado e seu paradigma não pode exceder dois anos, nem ultrapassar quatro anos na mesma empresa para aplicação da equiparação.

• Promoções: A empresa tem a opção de realizar promoções por merecimento, antiguidade ou ambos.

• Paradigmas: A equiparação salarial agora é válida apenas se os funcionários desempenharem simultaneamente a mesma função, respeitando o tempo de função e tempo na empresa.

• Multas por discriminação: Em caso de comprovação de discriminação por questões de sexo ou etnia, a empresa pode ser condenada a indenizar o colaborador discriminado.

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