Posso ter bens penhorados por dever alimentos?

A penhora de bens é uma das formas de execução de ações judiciais previstas em lei para assegurar o pagamento de pensão alimentícia.

Para que esse processo seja válido, é necessário que haja um título judicial (sentença), que é um documento que comprove a condição de devedor, e que esteja em atraso, com um cálculo da dívida alimentar.

No decorrer do processo, a pessoa que está em dívida será notificada para pagar o valor devido ou apresentar sua defesa. Durante essa fase, ela pode alegar que já fez um depósito, que a dívida não existe ou levantar qualquer outra questão que julgue relevante.

Se a defesa não for aceita pelo juiz e o devedor não realizar o pagamento, a ação seguirá adiante, e a penhora de bens poderá ser efetuada para quitar a dívida. Essa é uma medida coercitiva que permite a cobrança forçada do valor devido por meio do bloqueio judicial e subsequente leilão dos bens penhorados.

Se você está passando por uma situação como essa, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo de execução de pensão alimentícia seja conduzido de acordo com a lei.

Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com alguém que precisa saber sobre este assunto!