Meu ex me persegue nas redes sociais, posso registrar b.o?

Infelizmente, é comum que, após o término de um relacionamento, o ex-companheiro passe a perseguir a mulher na tentativa de reatar o namoro.

Essa perseguição pode se manifestar, inclusive, por meio das redes sociais, envolvendo o envio de mensagens insistentes e ameaçadoras, bem como a criação de perfis falsos.

É importante destacar que tal conduta, mesmo que ocorra exclusivamente nas redes sociais, pode caracterizar o crime de perseguição, que é punido com uma pena que varia de 6 meses a 2 anos de prisão, com base na Lei Maria da Penha.

Portanto, a mulher que seja vítima de perseguição tem o direito de procurar uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o ex-companheiro por esse delito. Nesse momento, ela pode também solicitar medidas protetivas de urgência, as quais, se forem descumpridas pelo agressor, podem resultar na sua prisão antes mesmo do julgamento do crime.

É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e busquem a proteção e o amparo das autoridades competentes nesses casos.

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