Transação penal gera antecedentes criminais para o acusado?

Não!

A transação penal é um benefício que se for aceito extingue o processo, sem qualquer menção ou registro nos antecedentes do interessado.

Ou seja, não há condenação.

Alguns pontos relevantes sobre a transação penal são:

• O beneficiário não pode usufruir desse benefício novamente em um período de 5 anos, caso seja concedido.

• Esse benefício não é aplicável a casos de crimes cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher, em que há outras medidas protetivas e penas específicas previstas na Lei Maria da Penha.

Ficou com alguma dúvida? Procure sempre um escritório especializado em Direito Criminal da sua confiança!

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