Atestado médico sem CID pode ser recusado?

A inclusão do CID (Código Internacional de Doenças) em um atestado médico é uma prática que deve ser realizada somente com a autorização expressa do paciente e não é uma exigência necessária para que o atestado seja válido e justifique uma ausência no trabalho.

A principal razão para essa proteção da privacidade do paciente/funcionário é garantir que a comprovação da falta seja efetiva, mesmo quando a doença não é especificada no atestado médico. Isso permite que os indivíduos mantenham a confidencialidade de suas condições médicas, o que é um direito importante.

No entanto, em alguns casos específicos, como quando se pretende somar pequenos afastamentos para atingir um período superior a 15 dias ou quando é necessário encaminhar o atestado ao órgão previdenciário, a inclusão do CID pode ser exigida.

Isso ocorre porque a legislação previdenciária exige que os atestados sejam apresentados em um prazo de 60 dias e que sejam relacionados à mesma doença para fins de benefícios previdenciários.

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