Registrar o seu imóvel é essencial para garantir o seu direito de propriedade!

É crucial realizar o registro do seu imóvel para assegurar o seu direito de propriedade. Em termos gerais, obter o registro significa tornar-se o legítimo dono daquela propriedade, e esse documento só pode ser adquirido no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde o imóvel está localizado (matrícula do imóvel).

Aqui está um guia passo a passo sobre como registrar o seu imóvel:

1) Tenha em mãos uma cópia do contrato de compra e venda devidamente assinado, bem como os documentos pessoais do comprador e do vendedor, juntamente com as certidões do vendedor.

2) Procure um Tabelionato para redigir a Escritura, um processo que exigirá os itens mencionados anteriormente.

3) O comprador e o vendedor devem aprovar a minuta da Escritura, enviado pelo Tabelionato.

4) Após os pagamentos dos tributos como o ITBI e emolumentos cartorários, o Tabelionato lavrará a Escritura, que deverá ser assinada pelas partes.

5) Com a Escritura e o comprovante do pagamento do imposto de transmissão (ITBI) em mãos, deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região, onde o registro será realizado na matrícula do imóvel.

6) A Escritura deve ser registrada pelo CRI em um prazo de até 30 dias.

7) O comprador receberá do CRI uma matrícula do imóvel em seu nome, com o registro devidamente realizado.

E é assim que você garante o seu direito de propriedade e não corre os riscos futuros como uma eventual penhora!

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