Você sabia que morador pode ser expulso do condomínio por comportamentos antissociais?

Viver em um condomínio é sinônimo de viver em comunidade, onde respeitamos os direitos dos outros e colaboramos para tornar nossa moradia um lugar de convivência pacífica e harmoniosa. É importante compreender que existem regras a serem seguidas, especialmente quando se trata de bons costumes e do uso adequado das áreas comuns.

No entanto, é essencial diferenciar aqueles que ocasionalmente causam algum incômodo, como fazer barulho de vez em quando ou ter um cachorro que late esporadicamente, daqueles que apresentam uma conduta constantemente prejudicial ao condomínio.

O condômino antissocial é aquele que, de forma persistente, realiza ações prejudiciais, tais como:

  • Promover festas quase todos os dias, sem se importar com o barulho causado ou com as multas recebidas.
  • Ser agressivo com os vizinhos.
  • Simplesmente se recusar a seguir as regras do condomínio, ignorando completamente a convenção e o regulamento interno.

Mas, doutor, o que acontece com o condômino antissocial? Será que ele pode ser expulso do condomínio?

Se as multas aplicadas se mostrarem ineficazes, a proteção do princípio da função social da propriedade e a proibição do abuso de direitos justificam a exclusão do condômino antissocial.

Para que isso aconteça, é necessário que a assembleia delibere a abertura de uma ação judicial com esse propósito, garantindo-se todos os direitos e garantias do devido processo legal.

Em caso de dúvidas, sempre procure um advogado especializado para orientação adequada sobre o assunto! Se você gostou do nosso conteúdo, curta esta postagem e marque um síndico amigo que precise saber sobre esse tema!