Posso ser demitido após voltar do período em que estive afastado pelo INSS por conta de benefício por incapacidade temporária?

Sim, é possível ser demitido após voltar do período em que esteve afastado pelo INSS por conta de benefício por incapacidade temporária. A legislação trabalhista brasileira prevê que a estabilidade no emprego, após um afastamento por benefício previdenciário, somente ocorre em algumas situações específicas.

A estabilidade no emprego é garantida quando o trabalhador retorna de afastamentos por acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou ainda se o afastamento for em decorrência de licença-maternidade. Nessas situações, o empregador não pode demitir o funcionário pelo período de 12 meses após seu retorno ao trabalho.

Porém, se o afastamento pelo INSS for decorrente de uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o trabalhador não possui essa estabilidade e, em tese, pode ser demitido após o retorno.

Vale lembrar que a demissão, nesse caso, deve seguir as normas previstas na legislação trabalhista, como aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias e respeito aos direitos do trabalhador.

Entretanto, é importante ressaltar que o contexto legal pode ser complexo e variar de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso.

Deste modo, é sempre recomendado buscar orientação jurídica específica para o seu caso concreto e consultar um advogado trabalhista/previdenciário para obter informações e esclarecimentos detalhados sobre seus direitos e obrigações no retorno ao trabalho após um afastamento por benefício do INSS.

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!