Você sabe para que serve a reabilitação criminal?

A reabilitação é uma decisão judicial que reconhece o cumprimento ou a extinção das penas impostas a um condenado, garantindo a confidencialidade dos registros relacionados ao processo e anulando os efeitos da condenação.

O objetivo principal é facilitar a reintegração do condenado à sociedade, fornecendo certidões que não mencionam a condenação e permitindo que o indivíduo participe de atividades administrativas, políticas e civis das quais ele foi privado devido à condenação.

A solicitação de reabilitação pode ser feita após 2 anos do término da pena principal, incluindo os períodos de prova do SURSIS e da liberdade condicional, desde que não tenha ocorrido revogação.

As condições para solicitar a reabilitação incluem ter residido no país durante o prazo estabelecido no Código Penal, demonstrar bom comportamento público e privado durante esse período e ressarcir o dano causado pelo delito ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.

A reabilitação garante a confidencialidade dos registros relacionados ao processo e à condenação, embora essa confidencialidade possa ser quebrada mediante solicitação de um juiz criminal, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.

Em resumo, para solicitar a reabilitação, o condenado deve ter seu processo transitado em julgado e, após dois anos desse trânsito, pode solicitar ao juiz da condenação a reabilitação, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos na legislação.

É importante observar que a reabilitação não exclui a condenação dos antecedentes criminais, mas determina a confidencialidade nas certidões de antecedentes e pesquisas eletrônicas, de acordo com as normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!