Você sabe como é composto o Conselho de Sentença no Tribunal do Júri?

O conselho de sentença no Tribunal do Júri é composto por sete pessoas, escolhidas por sorteio dentre os cidadãos convocados para o serviço do júri. Esse sorteio é feito a partir de uma lista de jurados previamente selecionados de acordo com os critérios legais.

O conselho de sentença é formado por pessoas comuns da sociedade, que são consideradas aptas a julgar os casos submetidos ao Tribunal do Júri. Durante o julgamento, esses jurados têm a responsabilidade de decidir sobre a culpa ou inocência do réu, bem como determinar a eventual pena a ser aplicada, caso o réu seja considerado culpado.

Os jurados devem ser imparciais e isentos, devendo julgar o caso com base nas provas apresentadas e nas instruções legais fornecidas pelo juiz. Eles têm o dever de avaliar os depoimentos das testemunhas, os argumentos das partes e todas as evidências apresentadas durante o julgamento, a fim de chegar a uma decisão justa e imparcial.

É importante destacar que a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri é tomada por maioria de votos, ou seja, pelo menos quatro dos sete jurados devem concordar para que uma decisão seja alcançada.

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