
Nem sempre!
Cada caso deve ser avaliado de forma isolada para que a melhor decisão seja tomada ao final!
Deste modo, em caso de separação, os filhos podem ficar com a mãe, com o pai ou até mesmo com outros parentes!
Importante destacar que, nos casos em que a criança é pequena, não há dúvidas de que existe uma maior dependência materna nos primeiros anos de vida. Todavia, a legislação atual considera que a guarda compartilhada é a melhor opção, pois busca manter o vínculo afetivo e a convivência dos filhos com ambos os pais, proporcionando um ambiente familiar mais estável e saudável para o desenvolvimento das crianças.
A definição da guarda, em geral, leva em consideração o ambiente no qual a criança poderá se desenvolver e crescer de maneira saudável. Nos casos dos filhos adolescentes (a partir dos 12 anos de idade), a vontade deles também é levada em conta.
Portanto, tanto a mãe quanto o pai podem obter a guarda dos filhos após a separação!
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