O trabalhar que viaja pela empresa te direito a hora extra?

Uma das dúvidas mais comum dos trabalhadores que viajam pela empresa é se eles têm direito a hora extra. Deste modo, resolver trazer este post para explicar melhor sobre o assunto, confira!

A Legislação Trabalhista – CLT estipula como horas extras os períodos trabalhados além da carga horária acordada entre empregador e empregado.

No caso de um funcionário que viaja a trabalho pela empresa, as leis trabalhistas não são claras em relação ao direito a horas extras. No entanto, os Tribunais consideram dois fatores ao decidir sobre o assunto.

O primeiro fator é quando o empregado possui um registro de horas controlado, seja por meio de ponto biométrico, eletrônico ou manual.

O segundo fator a ser considerado é quando o empregado não possui um controle de registro de horas.

Assim, se o funcionário tem um controle das horas trabalhadas, o pagamento de horas extras é obrigatório. Por outro lado, os colaboradores que não têm esse controle não recebem horas extras, pois não é possível comprovar as horas trabalhadas pelo funcionário.

Quando devidas, as horas extras devem ser pagas na seguinte proporção: 50% do valor da hora trabalhada em dias normais ou 100% em feriados ou dias de descanso remunerado.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!