A popularidade das compras online tem aumentado significativamente entre os consumidores devido à conveniência e às ofertas oferecidas por esse meio.
No entanto, muitos desconhecem que a legislação proporciona garantias e proteção especiais para a relação de consumo estabelecida no ambiente virtual.
Com isso em mente, apresentamos os três direitos indispensáveis do consumidor que realiza compras pela internet:
1 – Informações claras sobre o produto: o anúncio do produto deve conter todas as informações relevantes, incluindo características essenciais, preço discriminado e eventuais taxas adicionais.
2 – Direito de arrependimento: após receber o produto, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias.
3 – Direito de troca: mesmo após o prazo de sete dias para o direito de arrependimento, o consumidor tem o direito de garantia de, pelo menos, 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e bebidas) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos). Portanto, se o produto apresentar defeitos, o fornecedor deverá consertá-lo ou substituí-lo.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!