Entenda a defesa preliminar e a sua importância!

A Lei do Distrato Imobiliário estabelece que o comprador tem o direito de se arrepender da compra de um imóvel no prazo de 7 dias a partir da data da compra. Durante esse período, o comprador pode solicitar o reembolso total do valor pago, incluindo as taxas de corretagem, conforme o parágrafo 10 do artigo 67-A da lei.

Para exercer o direito de arrependimento, o comprador deve enviar uma carta registrada com aviso de recebimento, comprovando a sua desistência dentro do prazo estipulado pela lei.

De acordo com o parágrafo 11 do mesmo artigo, a data da postagem da carta será considerada como o início do prazo de 7 dias para o exercício do direito de arrependimento.

Caso o comprador perca o prazo de 7 dias para se arrepender da compra do imóvel, as partes podem, em comum acordo e por meio de um distrato específico, definir as condições de forma diferente do que diz a lei.

É importante ressaltar que esse prazo de arrependimento se aplica somente a contratos celebrados exclusivamente com o incorporador, firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador.

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!