Comprei um imóvel e o vendedor faleceu sem me passar a escritura, e agora?

No caso de compra e venda de imóveis no Brasil, é comum que os contratos sejam feitos por meio de “contrato de gaveta” ou promessa de compra e venda.

Esses contratos, por serem informais, frequentemente não são registrados na matrícula do imóvel. Isso pode trazer consequências negativas, já que somente aquele que registra o imóvel é considerado dono dele.

Em caso de falecimento do vendedor antes do registro do contrato, torna-se ainda mais difícil regularizar a propriedade adquirida.

Resumidamente, há duas formas de regularizar a compra de um imóvel vendido por meio de contrato de promessa de compra e venda (também conhecido como “contrato de gaveta”) caso o vendedor falecer antes do registro.

A primeira é por meio da Ação de Adjudicação Compulsória, que força os herdeiros do vendedor a entregar a Escritura Pública.
A segunda é solicitar acesso ao inventário do vendedor e requisitar um alvará judicial para a outorga de escritura pública, desde que haja um processo de Inventário e que todos os herdeiros sejam maiores de idade.

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