O processo de “barriga de substituição”, também conhecido como “barriga solidária”, é uma opção para pessoas que desejam ter filhos, mas não podem concebê-los naturalmente.
Importante destacar que, atualmente, não há nenhuma lei no Brasil que regulamente esse processo, mas há resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Existem dois tipos de processos:
- reprodução assistida e;
- fertilização in vitro.
Conforme a Resolução 2.294/2021 do CFM, “a doação temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial”.
Além disso, essa resolução também estabelece que “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau”, ou seja, mães (primeiro grau), irmãs ou avós (segundo grau), tias (terceiro grau) e primas (quarto grau).
Em casos diferentes, é necessária uma autorização expressa do CFM.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os(as) amigos(as)!