Meu pai faleceu e não deixou bens, preciso fazer o inventário?

Doutor, meu pai faleceu e não deixou bens, sou obrigado a realizar o inventário?

Essa é uma dúvida muito comum!

Geralmente as pessoas acham que pelo fato do falecido não deixar bens e nem direitos, não há necessidade da abertura de inventário, todavia, pode haver necessidade de abrir o “inventário negativo” em duas situações específicas, vejamos:

1) O falecido não deixa bens, contudo, deixa dívidas:

Neste caso os herdeiros apenas responderão pelas dívidas nos limites da herança, ou seja, os herdeiros realizarão o inventário negativo com o objetivo de assegurar sua ausência de responsabilidade, em razão da inexistência de bens e direitos do falecido;

2) Quando o falecido não deixa bens, mas a cônjuge sobrevivente possuem filhos e quer se casar novamente:

Neste caso, o artigo 1523, inciso I e II do CC dispõe que, o viúvo que tiver filho do cônjuge falecido e não realizar inventário dos bens do casal terá como causa suspensiva uma nova relação matrimonial.

Portanto, fica evidente que é de suma importância abrir o inventário nessas situações para evitar eventuais dores de cabeças!

O inventário negativo poderá ser realizado extrajudicialmente, em cartório, todavia a presença de um advogado especialista é indispensável, este profissional ainda reunirá toda a documentação pertinente e cuidará dos trâmites legais.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!