A gravidez anterior a contratação impede estabilidade?

A gravidez anterior a contratação impede a estabilidade gravídica?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a estabilidade gravídica nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da ocupação da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Em relação à pergunta de hoje, importante destacar que não há lei que prevê a hipótese de estabilidade da grávida antes de sua contratação, todavia os juízes do trabalho vêm adotando o entendimento de que há estabilidade mesmo no período de experiência.

Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que para a estabilidade da gestante “é irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência”.


Deste modo, tendo a gravidez ocorrido anteriormente ao início do contrato de trabalho, o entendimento nos tribunais, apesar de não ser pacífico, é de que a gestante terá direito à estabilidade, pois o que se busca é a proteção dela e do nascituro, sendo certo que a garantia de emprego é a forma de possibilitar sobrevivência digna dos mesmos.


Portanto, em caso de dúvidas acerca do tema, procure sempre um advogado especialista em Direito do Trabalho de sua confiança!