3 Motivos para regulamentar a guarda do seu filho!

A regulamentação de guarda é um procedimento previsto no Código Civil (art. 1.584) no qual irá determinar quem ficará com a guarda do menor envolvido, como serão estipuladas as visitas e como se fará as decisões do que será melhor para a criança. Ela pode ser uma regulamentação consensual (acordo entre os pais) ou litigiosa (juiz decidirá).

Neste sentido, regulamentar a guarda do seu filho é uma das coisas mais importantes a se fazer, ainda mais quando casal não conversa e não consegue entrar em acordo referente às necessidades da criança.

Assim, no post de hoje separamos 3 principais motivos para regulamentar a guarda o seu filho o quanto antes, confira:

1. Os pais terão de respeitar o que for determinado pelo juiz ou se for o caso, homologado em acordo, caso contrário, poderá sofrer sanções;

2. O(A) genitor(a) que não ficar com a residência fixa da criança, deverá exercer o regime de convivência com as visitas/horários previamente ajustados;

3. Caso façam a opção pela guarda compartilhada, ambos os genitores possuem o poder de decisão referente a vida do(a) filho(a), devendo participar de tudo aquilo que for relacionado a criança.

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