Trabalha no período da noite? conheça seus direitos!

Você trabalha no período da noite? Então você precisa ler este post até o final!

Todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno. A inversão de horários, segundo a OMS, é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.

Deste modo, conforme dispõe a legislação trabalhista, a jornada de trabalho noturna é aquela que ocorre entre os horários de 22h às 5h. para trabalhadores urbanos, e para trabalhadores rurais, está compreendida entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

 
Quem trabalha nesse período tem direito a receber um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna de trabalho. Essa porcentagem também deve ser incorporada aos outros benefícios recebidos pelo colaborador: férias; 13º salário; FGTS; aviso prévio indenizado; repouso semanal remunerado; INSS.

Ainda, a hora noturna é computada a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho e não a cada 60 minutos.

Destaca-se que, se o trabalho noturno for realizado em ambiente nocivo a saúde do trabalhador ou periculoso, além do adicional noturno, também terá direito de receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.

Os trabalhadores que começam o seu labor durante o dia, mas fazem horas extras no período das 22h às 5h, devem receber, além do adicional noturno, um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!