O artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 dispõe que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Neste sentido, hoje iremos trazer 5 situações que configuram alienação parental e que provavelmente você não sabia!
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós;
- Dificultar o contato;
- Impedir ou dificultar o exercício da autoridade do(a) genitor(a):
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente.
Caso seja constatada a prática de alienação parental, o(a) genitor(a) culpado(a) poderá ser submetido a sanções, tais como:
- pagamento de multa;
- advertência;
- perda da guarda;
- ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou o nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!
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