Agressão de policial durante flagrante gera nulidade na prisão!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial.

Ela ocorre quando alguém é surpreendido praticando um crime; é perseguido, logo após praticá-lo, em situação que faça presumir ser o autor; ou é encontrado, logo depois, com objetos relacionados à infração.

Contudo, para que a prisão em flagrante seja válida, ela não pode ocorrer mediante o uso de violência desproporcional à situação.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, se a prova do crime foi obtida por meio de atitude violenta do policial durante o flagrante, e se o testemunho do agente que praticou as agressões é o único meio de prova, a condenação do réu torna-se inviável.

Deste modo, se o réu for preso em flagrante e os agentes públicos (policiais) tenham utilizado agressão durante o ato, a condenação por eventual crime não será possível e a prisão será nula.

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!