Entenda o regime aberto e o semi aberto!

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a pena privativa de Liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.

Esse tipo de pena é aplicada aos crimes de maior lesividade e pode ser cumprida por meio de reclusão – nos regimes fechado, semiaberto e aberto – ou detenção.

Agora que você sabe o que são penas privativas de liberdade, mo post de hoje iremos falar sobre o Regime Aberto e o SemiAberto.

Em relação ao regime aberto, essa modalidade é destinada a condenações inferiores a quatro anos, respeitando o critério de não reincidência, nele, o “controle” estatal sobre o condenado se dá por meio do recolhimento noturno obrigatório.

Já o regime semiaberto é destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso de o condenado não ser reincidente. Permite-se a realização de trabalho externo e cursos profissionalizantes ou de instrução.

Vale lembrar que o trabalho e os estudos também cumprem a função de diminuição da pena. Cada três dias de estudo ou de trabalho correspondem a um dia a menos de pena.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!