Quando uma pessoa pode ser interditada?

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, ou seja, não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens, neste sentido, será nomeado um curador para auxiliá-lo.

O curador nomeado será responsável por atuar em nome da pessoa interditada zelando pela sua segurança e administração de seus bens.  Geralmente, a interdição é realizada para proteção do patrimônio do indivíduo a ser interditado, evitando assim a sua dilapidação.

Para ser declarada incapaz a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica etc, o que será devidamente atestado por perícia médica.

Importante dizer que, nenhuma interdição é definitiva. Todavia, pode se tornar definitiva se a causa da interdição também se perpetuar. Caso não seja mais constatada a causa da interdição, o interditado recupera a capacidade de exercer plenamente todos os atos da vida civil.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!