Existem muitas dúvidas acerca de como é feito o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, e neste post iremos te ensinar os fundamentos básicos que são utilizados no cálculo, confira este post até o final!
O cálculo da rescisão do contrato de trabalho deverá ser calculado com a modalidade da dispensa:
Dispensa sem justa causa:
Nesta modalidade de demissão, a empresa deverá pagar ao trabalhador na rescisão do contrato de trabalho as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- aviso prévio (se não for trabalhado);
- férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional;
- décimo terceiro proporcional;
- multa de 40% sobre o valor do FGTS
- liberação das guias para levantar FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa:
Na modalidade de dispensa por justa causa, o empregado irá receber:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais o terço constitucional;
- salário família (se for o caso);
- depósito do FGTS do mês da rescisão.
Demissão por acordo:
Nessa modalidade, o aviso prévio, se indenizado, é devido reduzido da metade do seu total. Da mesma forma, a multa rescisória sobre o FGTS, de 40%, passa a ser devida no percentual de 20%.
Ainda, o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS e não há direito de receber o seguro-desemprego.
Procure sempre um advogado especializado caso tenha dúvidas se o cálculo da sua rescisão está correta!