Quando estamos fora do nosso país, e não falamos a língua fluentemente, podemos não conhecer a legislação local por completo, e assim correr riscos de nos envolvermos em situações que podem nos levar a detenção.
Neste sentido o tema de hoje é: Doutor, fui preso no exterior! E agora, o que fazer?
Caso um cidadão brasileiro seja detido no exterior, este possui o direito de contatar parentes e de tratamento determinado na legislação do país em que se encontra. Ainda, conforme a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, todo detento estrangeiro tem direito a pedir que o Consulado de seu país de origem seja comunicado sobre sua detenção, assim, o consulado pode intervir, acompanhando as investigações e facilitando o contato com a família.
Importante destacar que existem limitações à atuação do consulado brasileiro, de forma que não podem, por exemplo, interferir em processos judiciais, agir em desacordo com a lei local ou até mesmo tirar alguém da cadeia.
Após o julgamento, caso seja condenado, pode cumprir a pena no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
● o preso deve ser brasileiro;
● não deve caber mais recurso na sentença, ou seja, deve ter transitado em julgado;
● a pena, ou a parte dela que ainda precisa ser cumprida, deve ser igual ou maior que 1 ano;
● o fato deve ser crime nos dois países;
● deve haver tratado ou promessa de reciprocidade.
Após a análise dos requisitos pelo Poder Executivo, o pedido será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que poderá homologá-lo.
Ainda que todo o processo seja de responsabilidade de autoridades judiciais e consulares, é de suma importância que a família do cidadão brasileiro preso no exterior esteja a par de todo o procedimento e procure um advogado especialista em direito criminal para dar o suporte necessário!