Antes de entrarmos no tema em tela, importante dizer que a prisão domiciliar é aquela na qual a restrição da liberdade ocorre na própria casa do acusado/condenado, contudo há uma série de condições para que isso possa ocorrer e é este ponto que iremos falar para você neste post, confira até o final!
A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes. São eles:
• Quando a Justiça ainda não condenou a pessoa, para substituir a prisão preventiva;
• Quando a pessoa já foi condenada.
O primeiro momento no qual poderá solicitar a prisão domiciliar é em substituição de uma prisão preventiva, quando ainda o acusado não foi condenado.
A segunda situação para solicitar a prisão domiciliar, de acordo com a Lei de Execução Penal, é para que ela substitua o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. Ou seja, mesmo após a condenação, você pode solicitar a prisão domiciliar.
Importante destacar que não é qualquer condenado que poderá cumprir a pena em prisão domiciliar, para isso, o preso deve preencher alguns requisitos dispostos no art. 318 do CPP e 117 da Lei de Execução Penal, vejamos:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Além de cumprir todos os requisitos necessários para ter direito à prisão domiciliar, é extremamente importante contratar um advogado especializado em Direito Penal, portanto, procure sempre um advogado especialista de sua confiança!