O livramento condicional é o benefício que pode ser concedido ao cidadão condenado ao cumprimento de determinada pena, e que permite o cumprimento em liberdade até total de sua pena.
Todavia, para que cidadão que foi preso consiga o livramento condições deverá preencher diversos requisitos definidos por lei, vejamos:
I – cumprir mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
II – cumprir mais da metade da pena, se o condenado for reincidente em crime doloso;
III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Ainda, importante dizer que, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o interessado não voltará a praticar novos atos ilícitos.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Criminal caso tenha dúvidas acerca do tema!