Doutor, a vítima pode pedir a aberto do inquérito policial?
No Brasil, quando o assunto é crimes de ação penal pública cabe ao delegado instaurar o Inquérito Policial para apuração do delito e posteriormente o Promotor dar prosseguimento na Ação Penal.
Contudo, em se tratando de Brasil, pode ocorrer certa inércia dessas figuras, prevendo o Código de Processo Penal meios de atuação do ofendido (vítima) a fim de dar andamento à elucidação de um crime.
Assim, o post de hoje será: Doutor, a vítima pode pedir a abertura do inquérito policial?
A regra é que o Inquérito Policial seja iniciado de ofício ou mediante requisição do Ministério Público, mas o Código de Processo Penal também prevê o requerimento a ser realizado pela vítima ou por seu representante legal.
Neste sentido, a primeira atitude a ser tomada é se dirigir a uma Delegacia e informar a autoridade policial acerca da existência de um crime.
Quando a autoridade policial ou o representante do Ministério Público ficar inerte, a vítima poderá querer a abertura de Inquérito Policial (caso o Delegado de Polícia não venha instaurar ofício ou depois da comunicação de qualquer pessoa).
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!