A prisão em flagrante é uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem de prisão escrita da autoridade judicial. É realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal, a qual pode ser um crime ou uma contravenção penal.
Ocorre que, dentre da modalidade de flagrante, existe o FLAGRANTE FORJADO que será tema do post de hoje!
Este tipo de flagrante é aquele que ocorre quando a situação fática é criada, com o objetivo de flagrância delitiva e tornar a prisão legítima.
Ou seja, é um Flagrante armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito.
Por exemplo: O ex-marido que insere drogas nos pertences do ex-mulher, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.
Ficou mais fácil entender com o exemplo não é mesmo?
Procure sempre um advogado especialista em direito criminal caso tenha dúvidas acerca do tema!