5 mitos sobre pensão alimentícia que você precisa saber!

A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.

Há diversas dúvidas sobre o tema e também diversas mentiras que te contam sobre a pensão alimentícia, e hoje iremos falar sobre 5 MITOS SOBRE ela!

  • O valor da pensão é sempre 30% do salário:

MITO!

Depende da possibilidade e da necessidade, de acordo com o salário recebido pelo genitor que paga a pensão e do que o filho precisa saber.

2) Quem paga pensão é sempre o pai:

MITO!

Depende de cada caso. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, isso depende de quem ficará com a guarda.

3) Não posso cobrar a pensão quando não souber o paradeiro do pai:

MITO!

Existem várias formas de localizar uma pessoa, ainda mais nos dias atuais em que a maioria dos órgãos são interligados, graças ao mundo digital. Também é possível realizar a intimação dos parentes para que forneçam as informações necessárias.

4) Acordo de pensão “de boca” e cobrança em atraso são válidos:

MITO!

Acordo de boca não tem validade jurídica, ou seja, não pode cobrar valores atrasados nem acordos feitos sem decisão judicial.

5) Posso parar de pagar pensão quando meu filho(a) completar a maioridade:

MITO!

A pensão é destinada a promover alimentos aos filhos e a necessidade por esse sustento não cessa quando eles completam 18 anos. Para parar de pagar pensão alimentícia o alimentante precisa ingressar com ação de exoneração de pensão!

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!