3 situações em que a loja é obrigada a trocar o produto!

É bastante comum que consumidores nos procurem em nosso escritório com a seguinte pergunta: “Doutor, a loja não quer trocar o meu produto. E agora, o que devo fazer?”

Se este é o seu caso, nosso conselho é ler este post até o final pois hoje vamos apresentar a você três situações em que a loja é obrigada a efetuar a troca de um produto.

1º – SE FOR UMA POLÍTICA DA LOJA

É importante ressaltar que as lojas físicas não são obrigadas a trocar um produto simplesmente porque o cliente não gostou. No entanto, se a troca estiver dentro da política interna da loja, eles devem cumprir com o que prometeram e realizar a troca do produto.

Caso a loja se recuse a efetuar a troca, estará cometendo um ato ilícito de propaganda enganosa. Nesse caso, é necessário buscar os seus direitos.

2º – APÓS 30 DIAS DA RECLAMAÇÃO DE UM DEFEITO

Se um produto apresentar defeito, a primeira opção é solicitar o conserto, e a loja tem um prazo de 30 dias para realizá-lo. Caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor pode exigir um novo produto, conforme previsto no art. 18, § 1º, I do Código de Defesa do Consumidor.

Ou poderá optar pela restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ainda, a opção de abatimento proporcional no preço na compra de outro produto de valor superior, conforme estabelecido nos incisos II e III do art. 18, § 1º, do CDC.

3º – PRODUTO ESSENCIAL

No caso de um produto essencial apresentar defeito, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para o conserto. Ele pode exigir a troca imediatamente.

São considerados produtos essenciais: geladeira, fogão, cama, máquina de lavar, entre outros.

Sempre procure um advogado especializado em Direito do Consumidor caso você esteja passando por alguma dessas situações. Se você gostou do nosso conteúdo, aproveite para curtir nossa postagem e marque um amigo que esteja enfrentando uma situação semelhante à descrita no post!⠀