Pena extinta há mais de cinco anos não é mau antecedente, diz Gilmar Mendes

Deve ser fixada nova pena a um condenado desconsiderando, na primeira fase da dosimetria, condenações extintas há mais de cinco anos. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso ordinário em Habeas Corpus. O processo trata de réu condenado a 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, que teve […]